CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET
Pelo presente instrumento
particular de prestação de serviços, as partes:
São de partes deste
contrato, o Provedor EXPLORER INFORMATICA & TELECOM, inscrito no CNPJ sob nº
25.390.140/0001-44, com sede a %provedorendereço% - BARRETOS,
14787-120, doravante denominada simplesmente como “EXPLORER INFORMATICA
& TELECOM”, do outro lado as pessoas físicas e jurídicas de direito público
ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas
alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas
simplesmente CONTRATANTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através do TERMO
DE CONTRATAÇÃO; tem entre si junto e contratado o presente instrumento
particular, acordado quando as cláusulas e condições adiante estabelecidas,
obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores no cumprimento deste.
Para fins deste contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o
instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este
contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa,
sendo para indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de
direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente
Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, obriga-se o CONTRANTE aos termos e condições
estabelecidos, podendo ser alterado através de ADITIVOS, deste que devidamente
assinados por cada parte.
1.
DO OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo de colocar
A CONTRATADA à disposição do CONTRATANTE, durante o tempo de vigência do
contrato, o serviço individual de provedor de acesso à internet na velocidade
escolhida pelo CONTRATANTE.
2.
DO REGIME DE FORNECIMENTO DO SERVIÇOS. A CONTRATADA se
obriga a configurar os equipamentos necessários para o fornecimento do serviço
em apenas 1 (UM) PONTO. Sendo
este o local de instalação do ponto, cuja o mesmo será definido pelo
CONTRATANTE (ASSINANTE).
2.1
O serviço de BANDA LARGA ou LINK DEDICADO, será prestado em
diferentes faixas de velocidade, conforme o plano escolhido pelo ASSINANTE,
sendo que a velocidade máxima ofertada em cada uma das faixas é de até a
definida e indicada na solicitação do serviço. Independente da ação ou vontade
da CONTRATADA, fatores externos, podem influenciar diretamente na velocidade de
trafego.
2.2
A oferta de capacidade contrata pelo ASSINANTE, corresponde
à taxa bruta de transferência de dados, ou seja, inclui a transmissão de
informações de controle referentes ao protocolos de comunicação de dados como
Ethernet. TCP/IP e outros que venham a ser utilizados pelas aplicações do
CONTRATANTE.
2.3
A CONTRATADA
utilizara todos os meios, comercialmente viáveis, para atingir a velocidade
contratada pelo CONTRATANTE, nos padrões de mercado, vinte e quatro horas por
dia, sete dias por semana, contudo o CONTRATANTE entende e concorda que tais
velocidades podem variar dependendo do equipamento (computador) por ele
utilizado, trafego de dados na INTERNET (se aplicável), além de outros fatores
fora do controle da CONTRATADA
2.4
O CONTRATANTE entende e concorda que o serviço poderá estar
eventualmente indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não
programada (emergencial), dificuldades técnicas, e por outros fatores fora do
controle da CONTRATADA. Interrupções do serviço, causadas pelo CONTRANTE ou por
eventos de força maior, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da
CONTRATADA previstas neste contrato.
2.5
A BANDA LARGA ou LINK DEDICADO destina-se ao uso do
CONTRATANTE em conformidade com a modalidade e plano por ele optado. É vedado e
terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação,
sublocação ou compartilhamento do SINAL BANDA LARGA, exceto no caso do LINK
DEDICADO sob a venda do mesmo para outro SCM, sendo este de sua responsabilidade
de utilização e descriminação no termo. A venda do LINK DEDICADO para
provedores de acesso, não caracteriza na venda e autorização da utilização do
nome ou autorização para a exploração de serviços SCM em seu nome. É extremamente proibido a utilização do
nome da CONTRATADA, para explorar serviços SCM ou outras atividades sem
passando pela CONTRATADA, responsabilizando-se o CONTRATENTE penal e
criminalmente, pelo e eventual descumprimento desta cláusula. Sendo
caracterizado como fraude.
3.
DO COMODATO: Para tomar viável a prestação de serviço objeto
do presente contrato, a CONTRATADA, cederá a título de comodato os direitos de
uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo devendo ser utilizados
exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações. E serão instalados no endereço
indicado pelo contratante no TERMO DE
CONTRATAÇÃO.
3.1
É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar e fornecer
toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para a instalação dos
equipamentos supracitados, bem como ponto de energia elétrica com aterramento
adequado e obtendo, se necessário, autorização para a instalação dos
equipamentos no local (residência, condomínio, edifícios ou empresa), ou em
outra edificação, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, tais como alugueis,
energia elétrica e etc. Cabe ainda ao CONTRATANTE, obter do sindico do
condomínio ou dos demais a autorização para a ligação dos sinais e para
realização das obras referidas e necessárias para a implantação do serviço.
3.2
É de responsabilidade do CONTRATANTE usar e administrar os
equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas
condições de uso e conservação. Comprometendo-se pela guarda, preservação e
integridade dos mesmo até a efetiva restituição a CONTRATADA, pois tais
equipamentos são insuscetíveis de penhor, arreto e outras medidas de execução e
ressarcimento, de exigência que o CONTRATANTE sejam promovidos, não podendo,
cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem
previa autorização escrita da CONTRATADA, sob pena de responder por perdas e
danos.
3.3
O CONTRATANTE deverá manter a instalação dos equipamentos da
presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela CONTRATADA
hora representada no ato da ativação por um técnico da mesma, observadas as
condições da rede elétrica bem como condições técnicas necessárias ao correto
funcionamento dos equipamentos.
3.4
O CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas
habilitadas e técnicos autorizados pela CONTRATADA tenham acesso e manuseio aos
equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de
utilização dos mesmos.
3.5
O CONTRANTE não poderá prestar por si ou por intermediário
de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer
falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo
CONTRATANTE com maior brevidade possível à CONTRATADA.
3.6
O CONTRANTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os
bens à CONTRATADA caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de
Prestação de Serviços no prazo máximo de até 3 (três) dias.
3.7
O CONTRATANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da
restituição dos equipamentos cedidos a título de COMODADO. Declara, ainda, que
deve comunicar à CONTRATADA sobre a impossibilidade da devolução dos mesmo no
endereço da empresa, ensejando, dessa forma, o agendamento para a retirada por
parte da CONTRATADA dos equipamentos. Dessa forma, o CONTRATANTE deverá ter
disponibilidade para receber técnicos, ou designar outrem para que se faça a
retirada dos equipamentos. Em caso de a visita dos técnicos da CONTRATADA
restar infrutífera, o CONTRATANTE será notificado no ato, da tentativa de
retirada, constatando dia/hora da visita e o próximo retorno para a retirada.
Caso o CONTRATANTE novamente não esteja presente no endereço no dia e período
estipulados para proceder a retirada ou tenha designado outra pessoa que a
faça, ou ainda, tenha transferido seu domicilio sem informar a CONTRATADA, a
local fora da área de atuação/cobertura da empresa, sem a devolução dos
equipamentos, o CONTRATANTE autoriza desde e já que a CONTRATADA emita
automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, a
fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no
mercado, podendo, ainda a CONTRATADA utilizar de meios legais cabíveis para
resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo
CONTRATANTE como as despesas de deslocamento ,alimentação, copias de
documentos, conferencias telefônicas, enfim as despesas que se fizerem
necessárias;
3.8
Em se tratando da hipóteses de dano, depreciação por mau
uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o
CONTRATANTE também devera restituir a CONTRATADA pelas perdas ou danos, no
valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será
cobrado na mesma forma do item acima.
3.9
Os equipamentos cedidos em COMODATO estarão relacionados no
TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.10
Todos os equipamentos
cedidos em COMODATO estarão relacionados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.
DOS VALORES: Pelo serviço de instalação, o CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o preço ajustado no TERMO DA CONTRATAÇÃO. O valor da
mensalidade será emitido ao plano solicitado, sendo emitido mensalmente
documento de cobrança (BOLETO) ao CONTRATANTE, devendo ser paga na data do
vencimento indicada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.1
O não recebimento da cobrança não o isenta do devido
pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de
vencimento, contatar a CONTRATADA através da central de Atendimento, para que
seja orientado como proceder ao aludido pagamento.
5.
DO PRAZO: O presente contrato tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, passando este período
prorroga-se automaticamente por iguais períodos, sendo contado a partir da data
da adesão (indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO). Em caso de rescisão, fica
estipulado uma multa correspondente a 1/2 salário mínimo nacional vigente
proporcionalmente ao número de meses restantes para o termino do prazo de 24 (vinte quatro) meses. Caso após a instalação dos equipamentos se verifique por algum
motivo que não há sinal no local, a CONTRATADA irá retirar todos os
equipamentos imediatamente e efetuando o cancelamento do contrato no mesmo
momento sem ônus para ambas as partes.
6.
DO SUPORTE: A EXPLORER
TELECOM BARRETOS INFORMATICA LTDA - ME prestara suporte ao
CONTRATANTE, no que diz respeito a internet, propriamente dita, bem como os
equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.
DAS INTERRUPÇÕES: As interrupções ao acesso, que forem
denunciadas a EXPLORER TELECOM BARRETOS
INFORMATICA LTDA – ME, serão verificadas em um prazo máximo de 48 horas.
8.
DO BLOQUEIO: Caso a fatura mensal não seja liquidada em até
5 (cinco) dias de seu vencimento, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso até que
a mesma seja liquidada, corrigida com juro e multa.
9.
DESCONTINUIDADE/RECISAO: Fica acertado entre as partes, que
em caso de desinteresse da continuidade dos objetos propostos, pelo CONTRATANTE
ou pela CONTRATADA, ambas poderão cancelar o presente contrato desde que seja
feita a comunicação a outra parte (observando as condições e prazo da
contratação).
9.1
Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obrigações
estipuladas no presente contrato; b) mediante disposição legal, decisão
judicial; C) se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência, se
for o caso de qualquer das PARTES; d) nas hipóteses de inadimplemento (debito)
superior a 15 (Quinze) Dias, ocasião em que também se procedera o bloqueio ou a
interrupção definitiva da prestação de Serviços de Acesso à Internet, sem prejuízo da exigibilidade dos
débitos correspondentes aos serviços prestados; e g) na hipótese de
comercialização cessão, locação, sublocação, compartilhamento em
desconformidade com o disposto nesse instrumento, exceto LINKS PARA SCM, seja a
que for, dos serviços e equipamentos objetos do presente instrumento.
9.2
Como já mencionado e prescrito na clausula 2.5 é extremamente proibido a utilização do
nome da CONTRATADA para quaisquer fins sem previa autorização prescrita pela
mesma, via documentação prescrita e reconhecida firma em cartório.
10.
DO FORUM: Fica eleito o Fórum da comarca BARRETOS, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato
BARRETOS, Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026
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EXPLORER TELECOM BARRETOS INFORMATICA LTDA – ME